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DIREITO À RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA INDEVIDAMENTE RECOLHIDO SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS (férias, licença-prêmio, etc)

Por:Ana Carolina de Oliveira Lopes

As Cortes Superiores brasileiras pacificaram o entendimento segundo o qual não incide Imposto de Renda sobre verbas indenizatórias, ainda que decorrentes de plano de demissão voluntária, plano de aposentadoria incentivada, abono pecuniário de férias e sobre conversão em pecúnia dos seguintes direitos não gozados, tais como: férias (inclusive quando houver demissão sem justa causa), folgas, licença-prêmio e abono-assiduidade (APIP).

Ou seja, todos os trabalhadores da iniciativa privada e funcionários públicos possuem o direito de reaver, na justiça, os valores pagos indevidamente à Receita Federal, a título de imposto de renda, sobre as verbas indenizatórias (férias vendidas, licença-prêmio não gozada, etc), nos últimos 10 anos.

Há ainda muitas decisões favoráveis nas Cortes Superiores acerca da não incidência do IR sobre as indenizações das horas trabalhadas (IHT), todavia ainda não há uma unamidade sobre a não incidência em tais verbas.

Importante destacar que a ação será promovida somente contra a União Federal. Assim, a empresa para qual o contribuinte trabalha ou trabalhou não será parte do processo.

Assim, se você está numa das situações acima, procure um advogado especializado no assunto, e que seja de sua confiança, para obter o que é seu de direito!

Lembre-se: Caraguatatuba, Ilha Bela e São Sebastião estão sob a jurisdição da Justiça Federal localizada na cidade de São José dos Campos/SP. Assim, se o contribuinte reside numa dessas cidades, sua ação correrá na Justiça Federal de São José dos Campos/SP>

Ana Carolina de Oliveira Lopes, advogada formada pela Universidade Mackenzie, associada ao IDEC. Tel.: (12) 3018-6443 Email: analopes@adv.oabsp.org.br

Ana Carolina de Oliveira Lopes - Advogada, formada há 5 anos pela Universidade Mackenzie em São Paulo, pós graduada em Dir. Previdenciário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP e em Dir. Processual Civil pelo CEU, em São Paulo. Associada ao IDEC.
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